Os cartórios brasileiros adotaram uma nova forma de bloquear imóveis de pessoas ou empresas devedoras.

Cartórios modernizam sistema de bloqueio de imóveis de devedores

Para resolver um problema que afetava proprietários de imóveis em todo o país, os cartórios brasileiros implementaram mudanças na forma de bloqueio de imóveis de devedores. A principal novidade, em vigor desde terça-feira (14), é o novo sistema que permite a juízes ou autoridades administrativas direcionar ordens de indisponibilidade a um único bem.

Antes, quando um juiz ordenava o bloqueio de bens de um devedor, todos os imóveis dessa pessoa ou empresa ficavam indisponíveis para venda ou aluguel. Agora, o juiz pode escolher bloquear apenas um imóvel específico, no valor suficiente para cobrir a dívida.

Na prática, o juiz usa o CPF ou CNPJ do devedor para ver uma lista de todos os seus imóveis. Ele pode selecionar apenas um imóvel que tenha valor próximo ao da dívida e somente este imóvel escolhido fica bloqueado, deixando os outros livres. Ou seja, a mudança protege os direitos dos credores (quem tem que receber o dinheiro), mas também evita prejudicar demais os devedores. Além disso, ajuda a manter o mercado imobiliário mais ativo.

A atualização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), desenvolvida pelo Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Registro de Imóveis (ONR), torna-se agora obrigatória para registrar todas as ordens de indisponibilidade de patrimônio imobiliário.

“É um upgrade tremendo, principalmente na disponibilização de imóveis no mercado”, explica Flaviano Galhardo, diretor-geral do Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Registro de Imóveis (ONR).

A juíza Liz Rezende explica que a nova funcionalidade evitará “questionamentos e sucessivos pedidos de levantamento parcial da indisponibilidade”, otimizando o tempo dos magistrados. O sistema também facilita o processo de liberação de imóveis, permitindo o encaminhamento de contraordens de forma online.

Em 2024, foram registradas 314.365 ordens de indisponibilidade de bens no Brasil, um aumento de 16,5% em relação a 2022. O Provimento nº 188 da Corregedoria Nacional de Justiça estabelece que os registradores de imóveis devem acessar o sistema diariamente, agilizando o cumprimento das ordens judiciais.

Para o futuro, o plano é disponibilizar a consulta sobre a situação dos imóveis ao público em geral, aumentando ainda mais a transparência no mercado imobiliário.

Fonte: Valor Econômico

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